Está claro, portanto, que a autora já disse mais de uma vez, em mais de um lugar que “foi chipada”. Isso nem sequer foi contestado por ela. Considerando toda a prova dos autos e mais o que pode ser obtido neste extraordinário instrumento de pesquisa que é a internet, pode-se afirmar que as opiniões da autora são inusitadas.
Assim, como bem dito pelos requeridos, ela foi “incauta” ao falar de tudo isso para público especializado. Até mesmo para este julgador, que não é especialista, soa estranho colocar na boca da Virgem Maria profecias sobre o fim das águas potáveis no planeta (vide fls. 111) ou sobre a “vaca louca”.
Sobre o primeiro tema, é desnecessário invocar a Virgem Maria. Ele está tratado com muitos detalhes em bem feita matéria na revista National Geographic de setembro deste ano, que, na capa, diz “Água doce – E se ela acabar?”. A matéria foi escrita por Fen Montaigne com o apuro característico da revista editada pela sociedade fundada em 1888.A autora reclama que o jornalista desconsiderou a venda dos seus últimos discos. Os requeridos, no entanto, estão certos que os últimos discos dela venderam bem porque foram obras conjuntas, reunião de vários artistas (O Grande Encontro). Assim, é compreensível que um acabe ajudando o outro e a obra venda mais.
Antes desse trabalho, o disco “Solar” vendeu 75.720 cópias (vide fls. 16). Assim, é crível a consideração feita pelos requeridos que a autora está vendendo pouco. É cabível considerar que sua aparição no evento de Curitiba foi em busca de notoriedade.
Como visto nesta sentença, a autora também apareceu em Ferraz de Vasconcelos (“Santa de vidro”) e em encontro ufológico em Campinas. Em tal encontro, de acordo com a matéria copiada, a palestra dela foi uma das que mais exigiu credulidade dos participantes.
Citou o nome da Unicamp, universidade orgulho de todos os paulistas, e foi contestada. Disse depois (na fita também) que o especialista seria da Universidade de São Carlos. A autora certamente não sabe, mas em São Carlos existem os campi de duas universidades públicas: a USP – Universidade de São Paulo e a Universidade Federal.
Assim, ao se referir de forma vaga, o interlocutor que conhece um pouco mais fica sem saber a qual das duas, igualmente prestigiosas, ela se refere. O pedido da autora é todo improcedente. Não se pode falar em dano moral e nem em violação da sua imagem.
Os requeridos nada devem pagar para ela e, por extensão os pedidos dos itens “b” e “c” de fls. 13 ficam prejudicados. Os pedidos de fls. 14 já foram examinados quando das primeiras considerações. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor da causa, lembrando que os dois requeridos tiveram o mesmo patrono.
Assim, como bem dito pelos requeridos, ela foi “incauta” ao falar de tudo isso para público especializado. Até mesmo para este julgador, que não é especialista, soa estranho colocar na boca da Virgem Maria profecias sobre o fim das águas potáveis no planeta (vide fls. 111) ou sobre a “vaca louca”.
Sobre o primeiro tema, é desnecessário invocar a Virgem Maria. Ele está tratado com muitos detalhes em bem feita matéria na revista National Geographic de setembro deste ano, que, na capa, diz “Água doce – E se ela acabar?”. A matéria foi escrita por Fen Montaigne com o apuro característico da revista editada pela sociedade fundada em 1888.A autora reclama que o jornalista desconsiderou a venda dos seus últimos discos. Os requeridos, no entanto, estão certos que os últimos discos dela venderam bem porque foram obras conjuntas, reunião de vários artistas (O Grande Encontro). Assim, é compreensível que um acabe ajudando o outro e a obra venda mais.
Antes desse trabalho, o disco “Solar” vendeu 75.720 cópias (vide fls. 16). Assim, é crível a consideração feita pelos requeridos que a autora está vendendo pouco. É cabível considerar que sua aparição no evento de Curitiba foi em busca de notoriedade.
Como visto nesta sentença, a autora também apareceu em Ferraz de Vasconcelos (“Santa de vidro”) e em encontro ufológico em Campinas. Em tal encontro, de acordo com a matéria copiada, a palestra dela foi uma das que mais exigiu credulidade dos participantes.
Citou o nome da Unicamp, universidade orgulho de todos os paulistas, e foi contestada. Disse depois (na fita também) que o especialista seria da Universidade de São Carlos. A autora certamente não sabe, mas em São Carlos existem os campi de duas universidades públicas: a USP – Universidade de São Paulo e a Universidade Federal.
Assim, ao se referir de forma vaga, o interlocutor que conhece um pouco mais fica sem saber a qual das duas, igualmente prestigiosas, ela se refere. O pedido da autora é todo improcedente. Não se pode falar em dano moral e nem em violação da sua imagem.
Os requeridos nada devem pagar para ela e, por extensão os pedidos dos itens “b” e “c” de fls. 13 ficam prejudicados. Os pedidos de fls. 14 já foram examinados quando das primeiras considerações. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor da causa, lembrando que os dois requeridos tiveram o mesmo patrono.
José Tadeu Picolo ZanoniJuiz de Direito
Revista Consultor
Nenhum comentário:
Postar um comentário