Juiz nega indenização para cantora em ação contra Veja
Por: Débora Pinho
A polêmica frase “Fui chipada”, da cantora Elba Ramalho, voltou a ser discutida. Desta vez na Justiça. A cantora pediu indenização por danos morais em ação movida contra a revista Veja e o jornalista Marcelo Marthe. Disse que se sentiu ofendida com a afirmação da Veja de que queria apenas aumentar a venda dos seus discos com as declarações feitas durante um evento internacional de ufologia.
Por: Débora Pinho
A polêmica frase “Fui chipada”, da cantora Elba Ramalho, voltou a ser discutida. Desta vez na Justiça. A cantora pediu indenização por danos morais em ação movida contra a revista Veja e o jornalista Marcelo Marthe. Disse que se sentiu ofendida com a afirmação da Veja de que queria apenas aumentar a venda dos seus discos com as declarações feitas durante um evento internacional de ufologia.
O juiz auxiliar da 27ª Vara Cível Central de São Paulo, José Tadeu Picolo Zanoni, rejeitou o pedido de indenização de Elba Ramalho. Segundo ele, a cantora faz “uma verdadeira confusão entre seres extra-terrestres, abduções, Jesus Cristo, Virgem Maria, Deus, Ashtar Sheran”.
Zanoni disse que, para quem acompanhou a série Arquivo X, “implantação de chips, presença de seres extra-terrestres, complô supra-governamental, diversos tipos de alienígenas, experiências genéticas, óleo negro” não são novidades.Elba também considerou que a notícia teve um tom “jocoso”.
A revista e o jornalista alegaram que o tom jocoso da notícia está dentro do que é permitido. O juiz aceitou o argumento da Veja e do repórter e ainda condenou a cantora a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa estimada em aproximadamente R$ 120 mil.
Continua
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