NOVA APRESENTAÇÃO
Caros, Companheiras e Companheiros... Esta é uma segunda tiragem eletrônica do Código de Ética do Ufólogo (CEU), baseada na terceira tiragem de 1997 e na primeira tiragem eletrônica da BURN, em 2001. Já aqui foram realizadas algumas modificações e o lançamento desta na Internet tem o intuito de facilitar a todos ter uma copia para estudos, análise e apresentação de suas sugestões, cada uma destas com a devida justificativa.
Obrigado,
São Paulo, março / 02.
CÓDIGO DE ÉTICA DO UFÓLOGO
Aprovado pela Resolução ANUB n.º.../...
Aprovado pela Resolução ANUB n.º.../...
CAPÍTULO - I
DOS OBJETIVOS
Art. lº- O Código de Ética do Ufólogo tem por objetivo fixar normas de conduta para os estudos, pesquisas, análises e divulgação no campo da Ufologia.
Art. 2º- Entende-se por Ufologia, o estudo, a pesquisa e a análise do aparecimento de objetos, máquinas ou luzes, no céu, na terra e nas águas, seus movimentos, reações, formas e efeitos produzidos, de origem não terráquea ou sem um fator ou processo físico, químico ou psicológico conhecidos, bem como é o estudo e a análise do comportamento e das formas de atuação sobre os Seres deste planeta, por parte dos Seres ou Inteligências que dirigem ou mantém sob controle, aqueles objetos, máquinas ou luzes.
Parágrafo único - Para fins deste artigo, compreende-se como objetos e máquinas os denominados popularmente como Disco Voador (DV), UFO (Unidentified Flying Object), Objeto Voador Não Identificado (OVNI), Objeto Submarino Não Identificado (OSNI), Nave Extraterrestre (NAVEX) e outras e quanto aos Seres e Inteligências que os dirigem, são denominados de ETs, Seres Extraterrestres, Alienígenas, Ufonautas, Irmãos Cósmicos e outros.
CAPÍTULO - II
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º- Os deveres e responsabilidades do Ufólogo compreendem, além das pesquisas e da divulgação ufológicas:
a) dignificar, através de seus atos, a pesquisa ufológica tendo em vista a elevação moral ética e profissional da classe; b) aplicar todo o zelo e diligência, bem como seus conhecimentos, em prol da Ufologia;
c) respeitar as leis do País, este Código de Ética, o Estatuto, o Regimento Interno e demais normas da Associação Nacional dos Ufólogos do Brasil - ANUB;
d) defender os ideais da ANUB e trabalhar para o seu desenvolvimento;
e) observar os ditames da ciência e da técnica, servindo à sociedade em geral;
f) exercer a profissão mantendo comportamento digno e ético, dentro e fora da pesquisa e divulgação ufológicas;
) respeitar as idéias e as atividades de seus colegas e as de outros pesquisadores em áreas correlatas ou que sejam áreas de interesse ufológico, independente de filosofia ou linha de ação;
h) ser leal e solidário, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições das instituições ufológicas;
i) atender testemunhas ufológicas e pessoas envolvidas no caso ufológico, sem qualquer discriminação em relação à raça, prestígio, autoridade, credo ou situação econômica;
j) manter atualizados os conhecimentos profissionais e culturais, em especial no campo da Ufologia e necessários ao pleno desempenho de suas atividades ufológicas;
k) apontar falhas nos regulamentos e nas normas de instituições ufológicas quando as julgar indignas para a pesquisa e a divulgação ufológica ou prejudicial às testemunhas devendo, nestes casos, encaminhar representação, devidamente documentada, a ANUB;
l) propugnar pela harmonia na classe dos Ufólogos;
m) guardar sigilo no desempenho de suas atividades ufológicas, quando a pesquisa assim o exigir, bem como orientar seus auxiliares principiantes, nesse sentido;
n) não remeter informações confidenciais a pessoas ou a instituições que não estejam obrigadas a sigilo por Código de Ética ou por legislação específica;
o) colaborar eficientemente para a divulgação da pesquisa ufológica no Brasil e em outras nações;
p) não ultrapassar os limites de sua compreensão, de suas atribuições e de sua competência, buscando, se for o caso, o apoio e /ou a orientação profissional de outro pesquisador ufológico;
q) assumir a responsabilidade pelos seus atos praticados e não atribuir seus erros ou malogros a outrem, à equipe ou à instituição ufológica;
r) cumprir e fazer cumprir este Código de Ética.
Art. 4º- Cumpre ao Ufólogo:
a) preservar o respeito e a integridade de suas atividades, fundamentado na dignidade das pessoas e nas pesquisas ufológicas sob todos os aspectos;
b) considerar que o seu comportamento irá repercutir nos juízos que se fizerem sobre a classe dos Ufólogos;
c) manter-se atualizado sobre as pesquisas e padrões que constantemente são adotados nas atividades ufológicas, e colaborar para o aperfeiçoamento dos mesmos;
d) inteirar-se de todas as circunstâncias possíveis do caso ufológico, antes de emitir seu parecer ou ajuizar sobre tal caso;
e) evitar críticas e /ou denúncias contra outro pesquisador, sem dispor de elementos comprobatórios;
f) combater as atitudes que venham a denegrir as atividades de pesquisador e divulgador da Ufologia;
g) evitar comentários desabonadores sobre a administração do colega que vier a substituir, nas instituições ufológicas;
h) abster-se de entendimentos tendenciosos ou de discussão com pesquisadores que adotam outras técnicas, desde que tais pesquisas ou divulgação das mesmas não atentem contra este Código de Ética;
i) não fazer da Ufologia uma profissão de fé e muito menos torná-la cientificista, mas sim tê-la como um campo de pesquisas destinadas ao esclarecimento do público e de aprendizado para si próprio, sob todos os aspectos;
j) sempre que possível, auxiliar, outros colegas através de orientações e /ou com o fornecimento de material ufológico;
k) prestigiar as instituições ufológicas contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade;
l) cooperar com os órgãos e pessoal das áreas governamentais envolvidos nos problemas de cunho ufológico.
Art. 5º- Todo Ufólogo tem por obrigação conhecer, além dos princípios básicos e técnicos de pesquisas na área da Ufologia, pelo menos Astronomia, Parapsicologia e Exobiologia, bem como o manuseio dos principais instrumentos, máquinas e objetos utilizados durante tais pesquisas.
CAPÍTULO - II
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º- Os deveres e responsabilidades do Ufólogo compreendem, além das pesquisas e da divulgação ufológicas:
a) dignificar, através de seus atos, a pesquisa ufológica tendo em vista a elevação moral ética e profissional da classe; b) aplicar todo o zelo e diligência, bem como seus conhecimentos, em prol da Ufologia;
c) respeitar as leis do País, este Código de Ética, o Estatuto, o Regimento Interno e demais normas da Associação Nacional dos Ufólogos do Brasil - ANUB;
d) defender os ideais da ANUB e trabalhar para o seu desenvolvimento;
e) observar os ditames da ciência e da técnica, servindo à sociedade em geral;
f) exercer a profissão mantendo comportamento digno e ético, dentro e fora da pesquisa e divulgação ufológicas;
) respeitar as idéias e as atividades de seus colegas e as de outros pesquisadores em áreas correlatas ou que sejam áreas de interesse ufológico, independente de filosofia ou linha de ação;
h) ser leal e solidário, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições das instituições ufológicas;
i) atender testemunhas ufológicas e pessoas envolvidas no caso ufológico, sem qualquer discriminação em relação à raça, prestígio, autoridade, credo ou situação econômica;
j) manter atualizados os conhecimentos profissionais e culturais, em especial no campo da Ufologia e necessários ao pleno desempenho de suas atividades ufológicas;
k) apontar falhas nos regulamentos e nas normas de instituições ufológicas quando as julgar indignas para a pesquisa e a divulgação ufológica ou prejudicial às testemunhas devendo, nestes casos, encaminhar representação, devidamente documentada, a ANUB;
l) propugnar pela harmonia na classe dos Ufólogos;
m) guardar sigilo no desempenho de suas atividades ufológicas, quando a pesquisa assim o exigir, bem como orientar seus auxiliares principiantes, nesse sentido;
n) não remeter informações confidenciais a pessoas ou a instituições que não estejam obrigadas a sigilo por Código de Ética ou por legislação específica;
o) colaborar eficientemente para a divulgação da pesquisa ufológica no Brasil e em outras nações;
p) não ultrapassar os limites de sua compreensão, de suas atribuições e de sua competência, buscando, se for o caso, o apoio e /ou a orientação profissional de outro pesquisador ufológico;
q) assumir a responsabilidade pelos seus atos praticados e não atribuir seus erros ou malogros a outrem, à equipe ou à instituição ufológica;
r) cumprir e fazer cumprir este Código de Ética.
Art. 4º- Cumpre ao Ufólogo:
a) preservar o respeito e a integridade de suas atividades, fundamentado na dignidade das pessoas e nas pesquisas ufológicas sob todos os aspectos;
b) considerar que o seu comportamento irá repercutir nos juízos que se fizerem sobre a classe dos Ufólogos;
c) manter-se atualizado sobre as pesquisas e padrões que constantemente são adotados nas atividades ufológicas, e colaborar para o aperfeiçoamento dos mesmos;
d) inteirar-se de todas as circunstâncias possíveis do caso ufológico, antes de emitir seu parecer ou ajuizar sobre tal caso;
e) evitar críticas e /ou denúncias contra outro pesquisador, sem dispor de elementos comprobatórios;
f) combater as atitudes que venham a denegrir as atividades de pesquisador e divulgador da Ufologia;
g) evitar comentários desabonadores sobre a administração do colega que vier a substituir, nas instituições ufológicas;
h) abster-se de entendimentos tendenciosos ou de discussão com pesquisadores que adotam outras técnicas, desde que tais pesquisas ou divulgação das mesmas não atentem contra este Código de Ética;
i) não fazer da Ufologia uma profissão de fé e muito menos torná-la cientificista, mas sim tê-la como um campo de pesquisas destinadas ao esclarecimento do público e de aprendizado para si próprio, sob todos os aspectos;
j) sempre que possível, auxiliar, outros colegas através de orientações e /ou com o fornecimento de material ufológico;
k) prestigiar as instituições ufológicas contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade;
l) cooperar com os órgãos e pessoal das áreas governamentais envolvidos nos problemas de cunho ufológico.
Art. 5º- Todo Ufólogo tem por obrigação conhecer, além dos princípios básicos e técnicos de pesquisas na área da Ufologia, pelo menos Astronomia, Parapsicologia e Exobiologia, bem como o manuseio dos principais instrumentos, máquinas e objetos utilizados durante tais pesquisas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário