SEÇÃO - I
DAS EQUIPES DE PESQUISAS UFOLÓGICAS
Art. 20 -No relacionamento entre os pesquisadores ufológicos da equipe serão mantidos o respeito e lealdade, bem como a colaboração técnico-científica de acordo com o conhecimento e a experiência de cada pesquisador.
Parágrafo único - O pesquisador ufológico deve ater-se ao que lhe compete na orientação técnica da pesquisa e na padronização do trabalho a ser desenvolvido junto à equipe.
Art. 21.
-No caso de atendimento em equipe, o Ufólogo deve esclarecer a testemunha ou o contatado sobre a qualificação profissional de cada membro da equipe, seus papéis e responsabilidades.
Art. 22 -Constitui infração ética do Ufólogo junto à equipe de pesquisa e sem prejuízo das infrações éticas já previstas neste Código:
a) ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas;
b) negar, sem justificativa, colaboração a colega no atendimento à testemunha ufológica, em caso de emergência;
c) utilizar-se de serviços prestados por “profissionais liberais” não habilitados legalmente;
d) provocar desarmonia dentro da equipe ufológica.
SEÇÃO - II
DOS PESQUISADORES UFOLÓGICOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
Art. 23-Os profissionais liberais que também exercem suas atividades na área ufológica, devem observar, além dos preceitos deste Código, os preceitos dos Códigos de Ética das respectivas profissões liberais, conforme Art. 66 do Capítulo VIII deste Código.
Art. 24 -Os Ufólogos profissionais liberais devem, com relação aos demais Ufólogos, observar as seguintes normas de conduta:
a) ser cordial e prestativo com os Ufólogos que realizam suas pesquisas utilizando-se de diferentes métodos e técnicas para explicar o fenômeno ufológico;
b) procurar informar da maneira mais acessível ao leigo, suas conclusões quanto ao caso pesquisado, se for permissível;
c) permitir, sempre que possível e sem ferir a ética do sigilo, a presença de outros Ufólogos junto à testemunha sob sua responsabilidade;
d) denunciar à instituição ufológica e /ou a ANUB, Ufólogo que exerça atividade de profissional liberal sem a devida habilitação;
e) denunciar aos respectivos órgãos controladores da Ética Profissional, qualquer pessoa que dentro da Ufologia esteja exercendo profissão sem estar devidamente habilitado para tal.
DAS EQUIPES DE PESQUISAS UFOLÓGICAS
Art. 20 -No relacionamento entre os pesquisadores ufológicos da equipe serão mantidos o respeito e lealdade, bem como a colaboração técnico-científica de acordo com o conhecimento e a experiência de cada pesquisador.
Parágrafo único - O pesquisador ufológico deve ater-se ao que lhe compete na orientação técnica da pesquisa e na padronização do trabalho a ser desenvolvido junto à equipe.
Art. 21.
-No caso de atendimento em equipe, o Ufólogo deve esclarecer a testemunha ou o contatado sobre a qualificação profissional de cada membro da equipe, seus papéis e responsabilidades.
Art. 22 -Constitui infração ética do Ufólogo junto à equipe de pesquisa e sem prejuízo das infrações éticas já previstas neste Código:
a) ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas;
b) negar, sem justificativa, colaboração a colega no atendimento à testemunha ufológica, em caso de emergência;
c) utilizar-se de serviços prestados por “profissionais liberais” não habilitados legalmente;
d) provocar desarmonia dentro da equipe ufológica.
SEÇÃO - II
DOS PESQUISADORES UFOLÓGICOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
Art. 23-Os profissionais liberais que também exercem suas atividades na área ufológica, devem observar, além dos preceitos deste Código, os preceitos dos Códigos de Ética das respectivas profissões liberais, conforme Art. 66 do Capítulo VIII deste Código.
Art. 24 -Os Ufólogos profissionais liberais devem, com relação aos demais Ufólogos, observar as seguintes normas de conduta:
a) ser cordial e prestativo com os Ufólogos que realizam suas pesquisas utilizando-se de diferentes métodos e técnicas para explicar o fenômeno ufológico;
b) procurar informar da maneira mais acessível ao leigo, suas conclusões quanto ao caso pesquisado, se for permissível;
c) permitir, sempre que possível e sem ferir a ética do sigilo, a presença de outros Ufólogos junto à testemunha sob sua responsabilidade;
d) denunciar à instituição ufológica e /ou a ANUB, Ufólogo que exerça atividade de profissional liberal sem a devida habilitação;
e) denunciar aos respectivos órgãos controladores da Ética Profissional, qualquer pessoa que dentro da Ufologia esteja exercendo profissão sem estar devidamente habilitado para tal.
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