RESOLUÇÃO ANUB Nº ....../...
“CRIA E CONSTITUI O CONSELHO DE ÉTICA DO UFÓLOGO”
Art. 1º-Fica criado o Conselho de Ética do Ufólogo com a finalidade de observar, apreciar e julgar os preceitos consignados no Código de Ética do Ufólogo, aprovado pela Resolução ANUB
Art. 2º-O Conselho de Ética exercerá suas atribuições em local determinado pela Associação Nacional dos Ufólogos do Brasil (ANUB).
Art. 3º-O Conselho de Ética do Ufólogo será constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, que elegerão, entre si, o Presidente e o Secretário.
Parágrafo único: Os membros do Conselho de Ética serão eleitos como determina o Estatuto da ANUB.
Art. 4º- Compete ao Conselho de Ética do Ufólogo:
a)estabelecer seu regulamento interno, com as normas de processamento dos casos;
b)processar as representações ou as denúncias relativas às transgressões dos princípios e deveres éticos dentro da Ufologia e instituídos no Código de Ética do Ufólogo e no Estatuto, no Regimento Interno e nas normas da ANUB;
c) apreciar e julgar as representações e as denúncias que lhes forem encaminhadas, emitindo sua decisão, por escrito, com a punição a ser aplicada ou a isenção de culpa, conforme o caso;
d) expedir citação ao acusado para que apresente sua defesa, se o caso;
e) apreciar e julgar a defesa do acusado ou da instituição ufológica;
f) apreciar e julgar os recursos interpostos.
Art. 5º-O Conselho de Ética terá 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual prazo, para concluir o parecer e dar sua decisão quanto ao julgamento das representações ou denúncias recebidas.
Art. 6º-A criação deste Conselho de Ética deverá ser referendada no Estatuto e no Regimento Interno, da ANUB.
Art. 7º- Enquanto não for atendido o disposto no artigo anterior e não forem estabelecidas as regras para a eleição de seus membros e suplentes, caberá à Diretoria da ANUB, através de seu Presidente, fazer as indicações provisórias para a constituição do Conselho de Ética.
Art. 8º- Compete à ANUB definir os conceitos de Ufologia, Ufólogo, Auxiliar de Ufólogo e as especialidades dos Ufólogos, bem como os de Instituição Ufológica e afins.
Art. 9º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de ........de............... de 200.... .
(Minuta apresentada pelo Ufólogo Arismaris Baraldi Dias, em outubro de 1994)
São Paulo - SP
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