SEÇÃO - V
DAS PESQUISAS REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES,
UFÓLOGOS PARAOLÍSTICOS E HOLÍSTICOS
Art. 30-Para fins desta Seção, definem-se:
a)Ufólogo (Científico) é aquele que estuda, pesquisa, analisa, e divulga os casos e fatos ufológicos, seguindo exclusivamente a Ciência racional e experimental;
b)Ufólogo (Paraolístico) é aquele que estuda, pesquisa, analisa e divulga a Ufologia exclusivamente sob um ou mais dos seguintes aspectos: espiritualista, místico, exotérico, filosófico e afins;
c)Ufólogo (Holístico) é aquele que, além de seguir as linhas científica e paraolística, usa também suas faculdades intuitivas e/ou seus psicopoderes para o estudo, a pesquisa, a análise e a divulgação dos fenômenos ufológicos, procurando ainda correlacionar o fenômeno com outros fatores, não o vendo de forma isolada e sim o integrando em um todo mais amplo.
Art. 31- O Ufólogo (Paraolístico) deve procurar desenvolver o sentido de sua responsabilidade, buscando a melhoria de sua competência científica, técnica e espiritualista, a fim de atingir a conscientização holística.
Art. 32 - É dever do Ufólogo (Paraolístico e Holístico):
a) estar preparado para enfrentar todo tipo de manifestação cósmica - do material ao espiritual - a fim de poder interpretar tais fenômenos ou, pelo menos, traçar uma hipótese ou teoria consistente sobre o caso pesquisado;
b) saber utilizar seus psicopoderes para detectar os tipos de manifestações energéticas, bem como a origem de cada uma, a fim de melhor definir o caso;c) não vacilar nem ficar em dúvida quanto a sua interpretação do fenômeno e, caso isso ocorra, de imediato procurar o Ufólogo especialista no respectivo assunto tratado no caso;
d) procurar correlacionar, no mesmo caso ufológico, tanto quanto possível, os dados obtidos em sua pesquisa com os dados obtidos por um Ufólogo que tenha utilizado o método técnico /científico.
Art. 33 – O Ufólogo pesquisador (Paraolístico) ao receber, através de seus psicopoderes, uma provável comunicação de Ser Extraterrestre deverá, antes de divulgá-la, analisar em todas as suas minúcias como o fenômeno ocorreu, no sentido de bem identificar a origem correta da comunicação e a sua veracidade.
# lº - Procurar identificar o autor e seu local de origem quando da comunicação de cunho extraterrestre, a que se refere este artigo.
# 2º - Junto às informações ou orientações ou mensagens recebidas através de psicopoderes, o receptor ou “canal”, deverá indicar a forma pela qual as recebeu.
# 3º - Todas as comunicações recebidas nos termos deste artigo, deverão ter a identificação do receptor (ou canal ou intermediário).
Art. 34-As pesquisas ufológicas de cunho paraolístico deverão ser realizadas sob forma discreta e seus resultados comparados com o que se conhece da ciência.
# lº - Na hipótese de que tais resultados extrapolem a confirmação científica conhecida, os mesmos deverão ser levados aos Ufólogos científicos e/ou holísticos para a análise conjunta.
# 2º - No caso de que através das técnicas e das ciências não haja, ainda, meios para comprovar o que foi transmitido, a análise deverá ser feita através do bom senso e da probabilidade de ser
aceita sendo, nesta circunstância, considerado como uma hipótese ou teoria, sem cessar a pesquisa conjunta.
Art. 35-O Ufólogo (Paraolístico) deverá analisar, sempre que possível, as pesquisas ufológicas de cunho técnico-científico, a fim de emitir seu parecer comparativamente ao que se conhece nas demais linhas de pesquisa ufológica.
Art. 36-O pesquisador ufológico (paraolístico) tem por obrigação conhecer, além dos princípios básicos e técnicos de pesquisas ufológicas, pelo menos Astronomia, Psicotrônica, Exobiologia, as diferenças das formas de comunicação de Seres Extraterrestres das dos Seres espirituais; processos anímicos e formas de manifestações energéticas de um modo geral.
Art. 37-Compete ao Ufólogo (Paraolístico) saber discernir se uma comunicação que está sendo recebida por um receptor (ou canal) é de origem extraterrestre, de um Ser espiritual, de outra fonte de energia ou, ainda, se é um processo anímico ou se é um embuste da própria pessoa.
Art. 38 - O Ufólogo (Paraolístico) também tem por obrigação "desmistificar”, com a apresentação do maior número possível de evidências, as comunicações que ele perceber, através de seus conhecimentos ou de seus psicopoderes, tratar-se de embuste, consciente ou inconsciente.
Art. 39-As instituições ufológicas e afins, de cunho paraolístico, não deverão encarar o fenômeno ufológico como sobrenatural ou santificado, tornando-o um ato de fé.
Art. 40-Dentro da classe dos Ufólogos não serão aceitas aquelas pessoas ou instituições que, em nome da técnica e da ciência se tornem “Cientificistas”, bem como aquelas que em nome da fé se tornem “Ufólatras” ou adoradores dos “Discos Voadores” e dos Seres Extraterrestres.
Parágrafo único - Tais casos, dentro dos radicalismos citados neste artigo, deverão, de imediato, ser comunicados à ANUB, para as devidas providências.
Art. 41-Constitui infração de ética do Ufólogo (Paraolístico), além das já instituídas neste Código: a)transmitir informação ufológica da linha paraolística (exotérica, mística, filosófica, espiritual e afins), que comprovadamente não condiz com a verdade;
b)transmitir informação ufológica da linha paraolística (exotérica, mística, filosófica, espiritual e afins), que venha prejudicar a testemunha ufológica ou terceiros;
c)incrementar a discórdia entre Ufólogos de diferentes linhas de estudo, pesquisa e análise (científica, paraolística e holística);
d)abusar de seus psicopoderes, na área da Ufologia, com o intuito de promoção pessoal ou da instituição a que pertence.
DAS PESQUISAS REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES,
UFÓLOGOS PARAOLÍSTICOS E HOLÍSTICOS
Art. 30-Para fins desta Seção, definem-se:
a)Ufólogo (Científico) é aquele que estuda, pesquisa, analisa, e divulga os casos e fatos ufológicos, seguindo exclusivamente a Ciência racional e experimental;
b)Ufólogo (Paraolístico) é aquele que estuda, pesquisa, analisa e divulga a Ufologia exclusivamente sob um ou mais dos seguintes aspectos: espiritualista, místico, exotérico, filosófico e afins;
c)Ufólogo (Holístico) é aquele que, além de seguir as linhas científica e paraolística, usa também suas faculdades intuitivas e/ou seus psicopoderes para o estudo, a pesquisa, a análise e a divulgação dos fenômenos ufológicos, procurando ainda correlacionar o fenômeno com outros fatores, não o vendo de forma isolada e sim o integrando em um todo mais amplo.
Art. 31- O Ufólogo (Paraolístico) deve procurar desenvolver o sentido de sua responsabilidade, buscando a melhoria de sua competência científica, técnica e espiritualista, a fim de atingir a conscientização holística.
Art. 32 - É dever do Ufólogo (Paraolístico e Holístico):
a) estar preparado para enfrentar todo tipo de manifestação cósmica - do material ao espiritual - a fim de poder interpretar tais fenômenos ou, pelo menos, traçar uma hipótese ou teoria consistente sobre o caso pesquisado;
b) saber utilizar seus psicopoderes para detectar os tipos de manifestações energéticas, bem como a origem de cada uma, a fim de melhor definir o caso;c) não vacilar nem ficar em dúvida quanto a sua interpretação do fenômeno e, caso isso ocorra, de imediato procurar o Ufólogo especialista no respectivo assunto tratado no caso;
d) procurar correlacionar, no mesmo caso ufológico, tanto quanto possível, os dados obtidos em sua pesquisa com os dados obtidos por um Ufólogo que tenha utilizado o método técnico /científico.
Art. 33 – O Ufólogo pesquisador (Paraolístico) ao receber, através de seus psicopoderes, uma provável comunicação de Ser Extraterrestre deverá, antes de divulgá-la, analisar em todas as suas minúcias como o fenômeno ocorreu, no sentido de bem identificar a origem correta da comunicação e a sua veracidade.
# lº - Procurar identificar o autor e seu local de origem quando da comunicação de cunho extraterrestre, a que se refere este artigo.
# 2º - Junto às informações ou orientações ou mensagens recebidas através de psicopoderes, o receptor ou “canal”, deverá indicar a forma pela qual as recebeu.
# 3º - Todas as comunicações recebidas nos termos deste artigo, deverão ter a identificação do receptor (ou canal ou intermediário).
Art. 34-As pesquisas ufológicas de cunho paraolístico deverão ser realizadas sob forma discreta e seus resultados comparados com o que se conhece da ciência.
# lº - Na hipótese de que tais resultados extrapolem a confirmação científica conhecida, os mesmos deverão ser levados aos Ufólogos científicos e/ou holísticos para a análise conjunta.
# 2º - No caso de que através das técnicas e das ciências não haja, ainda, meios para comprovar o que foi transmitido, a análise deverá ser feita através do bom senso e da probabilidade de ser
aceita sendo, nesta circunstância, considerado como uma hipótese ou teoria, sem cessar a pesquisa conjunta.
Art. 35-O Ufólogo (Paraolístico) deverá analisar, sempre que possível, as pesquisas ufológicas de cunho técnico-científico, a fim de emitir seu parecer comparativamente ao que se conhece nas demais linhas de pesquisa ufológica.
Art. 36-O pesquisador ufológico (paraolístico) tem por obrigação conhecer, além dos princípios básicos e técnicos de pesquisas ufológicas, pelo menos Astronomia, Psicotrônica, Exobiologia, as diferenças das formas de comunicação de Seres Extraterrestres das dos Seres espirituais; processos anímicos e formas de manifestações energéticas de um modo geral.
Art. 37-Compete ao Ufólogo (Paraolístico) saber discernir se uma comunicação que está sendo recebida por um receptor (ou canal) é de origem extraterrestre, de um Ser espiritual, de outra fonte de energia ou, ainda, se é um processo anímico ou se é um embuste da própria pessoa.
Art. 38 - O Ufólogo (Paraolístico) também tem por obrigação "desmistificar”, com a apresentação do maior número possível de evidências, as comunicações que ele perceber, através de seus conhecimentos ou de seus psicopoderes, tratar-se de embuste, consciente ou inconsciente.
Art. 39-As instituições ufológicas e afins, de cunho paraolístico, não deverão encarar o fenômeno ufológico como sobrenatural ou santificado, tornando-o um ato de fé.
Art. 40-Dentro da classe dos Ufólogos não serão aceitas aquelas pessoas ou instituições que, em nome da técnica e da ciência se tornem “Cientificistas”, bem como aquelas que em nome da fé se tornem “Ufólatras” ou adoradores dos “Discos Voadores” e dos Seres Extraterrestres.
Parágrafo único - Tais casos, dentro dos radicalismos citados neste artigo, deverão, de imediato, ser comunicados à ANUB, para as devidas providências.
Art. 41-Constitui infração de ética do Ufólogo (Paraolístico), além das já instituídas neste Código: a)transmitir informação ufológica da linha paraolística (exotérica, mística, filosófica, espiritual e afins), que comprovadamente não condiz com a verdade;
b)transmitir informação ufológica da linha paraolística (exotérica, mística, filosófica, espiritual e afins), que venha prejudicar a testemunha ufológica ou terceiros;
c)incrementar a discórdia entre Ufólogos de diferentes linhas de estudo, pesquisa e análise (científica, paraolística e holística);
d)abusar de seus psicopoderes, na área da Ufologia, com o intuito de promoção pessoal ou da instituição a que pertence.
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