Outras interpretações jurídicas
Mas nem tudo são flores. De acordo com algumas opiniões de juristas e jornalistas, a criação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas (CAAIS) representa um retrocesso na parte final do mencionado Artigo 5º da Constituição, especificamente de seu 33º inciso.
Segundo essa vertente, a referida comissão, composta exclusivamente de membros do Poder Executivo, possui uma concentração excessiva de poder, o que representa uma perversão do texto constitucional. Desta forma, o destino dos documentos sigilosos ficaria na mão de uns poucos “escolhidos”, que decidirão pelo Estado e pela sociedade o que lhes interessa, tirando do cidadão o seu direito à informação.
Os ufólogos devem agora ter os pés no chão e não se enganar, achando que com a decretação da Lei 11.111/2005 todos os caminhos estarão abertos para suas reivindicações. De forma alguma! No novo quadro que se desenha, as decisões vão passar quase que integralmente para o plano político, deixando de lado o cunho ditatorial que as guiou durante o Regime Militar, assim como a falta de complemento de base legal que as acompanhou desde a promulgação da Constituição de 1988. Passa também a ter peso, e em grau considerável, o aspecto técnico e convincente dos pleitos, aliado a sua legitimidade, força e a abrangência, como no caso do movimento representado por UFOs, Liberdade de Informação Já.
Não obstante o malogro de algumas interpretações jurídicas, é razoável concluir que se tem agora um quadro muito mais favorável do que antes dessa lei ser aprovada. A priori, tínhamos os fatos ufológicos bem estudados, ainda que a maioria deles pudesse ser enquadrada em suposições. Contudo, tivemos em mãos as provas de que eles são reais, apresentadas justamente pelo Governo, através da Força Aérea Brasileira (FAB), em 20 de maio de 2005. Agora, temos as leis que podem amparar nossas reivindicações e, portanto, não falta mais nada.
Pensando nessa realidade e cansados de esperar por respostas do Governo, em 2006, a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) decidiu-se definitivamente pela ação direta no Poder Executivo, fazendo-o cumprir a lei que ele mesmo mandara ao Congresso.
Após a última reunião da comissão, em outubro de 2006, quando todos os membros concluíram que não haveria outra saída, teve início uma longa pesquisa de levantamento de fatos ufológicos ocorridos no mundo, principalmente no Brasil, que servissem de embasamento para um requerimento a ser enviado e protocolado diretamente na Presidência da República.
Tal solicitação, que agora está sendo amplamente divulgada, é composta de três partes principais, além de outras duas complementares, e mais ou menos formatada como se fosse um processo judicial, apesar de ainda não ser. Apresenta os fatos, mostra as leis e faz pedidos embasados numa série de conclusões muito bem amarradas.
Desta forma, sabemos que o governo agora não tem mais como protelar a ação dos ufólogos, muito menos rogar-se de desinformado. Tudo foi minimamente traçado, e se não houver respostas, o requerimento toma o rumo da Justiça. Talvez as respostas demorem, mas elas virão, porque a CAAIS tem que se manifestar, uma vez que foi criada e acionada exatamente para isso.
Continua
Mas nem tudo são flores. De acordo com algumas opiniões de juristas e jornalistas, a criação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas (CAAIS) representa um retrocesso na parte final do mencionado Artigo 5º da Constituição, especificamente de seu 33º inciso.
Segundo essa vertente, a referida comissão, composta exclusivamente de membros do Poder Executivo, possui uma concentração excessiva de poder, o que representa uma perversão do texto constitucional. Desta forma, o destino dos documentos sigilosos ficaria na mão de uns poucos “escolhidos”, que decidirão pelo Estado e pela sociedade o que lhes interessa, tirando do cidadão o seu direito à informação.
Os ufólogos devem agora ter os pés no chão e não se enganar, achando que com a decretação da Lei 11.111/2005 todos os caminhos estarão abertos para suas reivindicações. De forma alguma! No novo quadro que se desenha, as decisões vão passar quase que integralmente para o plano político, deixando de lado o cunho ditatorial que as guiou durante o Regime Militar, assim como a falta de complemento de base legal que as acompanhou desde a promulgação da Constituição de 1988. Passa também a ter peso, e em grau considerável, o aspecto técnico e convincente dos pleitos, aliado a sua legitimidade, força e a abrangência, como no caso do movimento representado por UFOs, Liberdade de Informação Já.
Não obstante o malogro de algumas interpretações jurídicas, é razoável concluir que se tem agora um quadro muito mais favorável do que antes dessa lei ser aprovada. A priori, tínhamos os fatos ufológicos bem estudados, ainda que a maioria deles pudesse ser enquadrada em suposições. Contudo, tivemos em mãos as provas de que eles são reais, apresentadas justamente pelo Governo, através da Força Aérea Brasileira (FAB), em 20 de maio de 2005. Agora, temos as leis que podem amparar nossas reivindicações e, portanto, não falta mais nada.
Pensando nessa realidade e cansados de esperar por respostas do Governo, em 2006, a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) decidiu-se definitivamente pela ação direta no Poder Executivo, fazendo-o cumprir a lei que ele mesmo mandara ao Congresso.
Após a última reunião da comissão, em outubro de 2006, quando todos os membros concluíram que não haveria outra saída, teve início uma longa pesquisa de levantamento de fatos ufológicos ocorridos no mundo, principalmente no Brasil, que servissem de embasamento para um requerimento a ser enviado e protocolado diretamente na Presidência da República.
Tal solicitação, que agora está sendo amplamente divulgada, é composta de três partes principais, além de outras duas complementares, e mais ou menos formatada como se fosse um processo judicial, apesar de ainda não ser. Apresenta os fatos, mostra as leis e faz pedidos embasados numa série de conclusões muito bem amarradas.
Desta forma, sabemos que o governo agora não tem mais como protelar a ação dos ufólogos, muito menos rogar-se de desinformado. Tudo foi minimamente traçado, e se não houver respostas, o requerimento toma o rumo da Justiça. Talvez as respostas demorem, mas elas virão, porque a CAAIS tem que se manifestar, uma vez que foi criada e acionada exatamente para isso.
Continua
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