Ufólogos amparados pela Lei
Muitos brasileiros – e, ao que parece, boa parte do Governo – não sabem disso, mas o direito de acesso a informações consideradas sigilosas está expressamente previsto na Constituição, e agora também regulamentado com as leis complementares.
Tanto que estes textos se referem a elas como “informações públicas” ou “de interesse público”. Segundo Régis de Oliveira, professor de direito da Universidade de São Paulo (USP), “o Estado de direito democrático pressupõe o amplo conhecimento de tudo o que se faz em seu interior, para que possa haver o controle, apanágio das garantias individuais e públicas.
Tudo, no interior do Estado, deve ser acompanhado pela sociedade”. Na dúvida e na recusa do poder detentor dos documentos em fornecê-los, tais informações devem ser requeridas através de meios judiciais, como um hábeas data, no caso de informações individuais, ou mandado de segurança, no caso de informações de interesse coletivo.
Entretanto, os mesmos procedimentos dizem que, em função do risco à segurança nacional ou social, o sigilo deve ser mantido quanto a alguns atos e fatos registrados nessas informações governamentais. Mas até que ponto vai a linha divisória entre o que traz e o que não traz riscos à segurança nacional ou social?
Em se tratando de informações relativas a investigações ufológicas, principalmente as levantadas e catalogadas por militares, e que tenham recebido uma das classificações de graus de sigilo acima descritas, após a vigência da Lei 11.111/2005, quem passa a julgar e a determinar essa linha divisória, após o vencimento dos prazos legais ou não, é a CAAIS, que, do ponto de vista legal, passou a ser o fulcro das futuras reivindicações dos ufólogos junto ao Governo.
É a essa entidade que deverá agora apreciar o apelo da CBU, mantenedora do movimento UFOs, Liberdade de Informação Já, com seus mais de 30 mil signatários. A CBU precisa agora se dirigir aos membros da CAAIS, provocando sua manifestação para que, nos termos da Lei, “reveja a decisão de ressalva a acesso” aos documentos pretendidos.
Salvo interpretação jurídica experiente concluindo em contrário, isso representa o maior avanço contido na ação governamental que visou regulamentar o acesso aos seus arquivos sigilosos, sobretudo aos de classificação “no mais alto grau de sigilo”, também conhecidos como ultra secretos.
E não é nada mais, nada menos do que isso o que a campanha deflagrada pela Revista UFO almeja. Pleiteamos que as informações referentes a todos os casos da Ufologia Brasileira, muitos dos quais já foram exaustivamente divulgados em documentos disponibilizados por esta publicação, em livros e palestras, sejam esmiuçados e esclarecidos definitivamente.
Com a visita da CBU ao Comdabra, provamos e divulgamos a ponta do iceberg, e pensamos que, em conformidade com a Lei, a sociedade brasileira tem o direito de saber da parte submersa desse iceberg.
Ao serem esclarecidas ocorrências como a Operação Prato, a Noite Oficial dos UFOs no Brasil e o Caso Varginha – pilares do movimento e itens específicos constantes do Manifesto da Ufologia Brasileira –, se verá que elas não trarão qualquer risco à segurança do Estado ou da sociedade, e ainda propiciarão a revelação de centenas de outros casos que podem esclarecer definitivamente donde provêm os UFOs.
Continua
Muitos brasileiros – e, ao que parece, boa parte do Governo – não sabem disso, mas o direito de acesso a informações consideradas sigilosas está expressamente previsto na Constituição, e agora também regulamentado com as leis complementares.
Tanto que estes textos se referem a elas como “informações públicas” ou “de interesse público”. Segundo Régis de Oliveira, professor de direito da Universidade de São Paulo (USP), “o Estado de direito democrático pressupõe o amplo conhecimento de tudo o que se faz em seu interior, para que possa haver o controle, apanágio das garantias individuais e públicas.
Tudo, no interior do Estado, deve ser acompanhado pela sociedade”. Na dúvida e na recusa do poder detentor dos documentos em fornecê-los, tais informações devem ser requeridas através de meios judiciais, como um hábeas data, no caso de informações individuais, ou mandado de segurança, no caso de informações de interesse coletivo.
Entretanto, os mesmos procedimentos dizem que, em função do risco à segurança nacional ou social, o sigilo deve ser mantido quanto a alguns atos e fatos registrados nessas informações governamentais. Mas até que ponto vai a linha divisória entre o que traz e o que não traz riscos à segurança nacional ou social?
Em se tratando de informações relativas a investigações ufológicas, principalmente as levantadas e catalogadas por militares, e que tenham recebido uma das classificações de graus de sigilo acima descritas, após a vigência da Lei 11.111/2005, quem passa a julgar e a determinar essa linha divisória, após o vencimento dos prazos legais ou não, é a CAAIS, que, do ponto de vista legal, passou a ser o fulcro das futuras reivindicações dos ufólogos junto ao Governo.
É a essa entidade que deverá agora apreciar o apelo da CBU, mantenedora do movimento UFOs, Liberdade de Informação Já, com seus mais de 30 mil signatários. A CBU precisa agora se dirigir aos membros da CAAIS, provocando sua manifestação para que, nos termos da Lei, “reveja a decisão de ressalva a acesso” aos documentos pretendidos.
Salvo interpretação jurídica experiente concluindo em contrário, isso representa o maior avanço contido na ação governamental que visou regulamentar o acesso aos seus arquivos sigilosos, sobretudo aos de classificação “no mais alto grau de sigilo”, também conhecidos como ultra secretos.
E não é nada mais, nada menos do que isso o que a campanha deflagrada pela Revista UFO almeja. Pleiteamos que as informações referentes a todos os casos da Ufologia Brasileira, muitos dos quais já foram exaustivamente divulgados em documentos disponibilizados por esta publicação, em livros e palestras, sejam esmiuçados e esclarecidos definitivamente.
Com a visita da CBU ao Comdabra, provamos e divulgamos a ponta do iceberg, e pensamos que, em conformidade com a Lei, a sociedade brasileira tem o direito de saber da parte submersa desse iceberg.
Ao serem esclarecidas ocorrências como a Operação Prato, a Noite Oficial dos UFOs no Brasil e o Caso Varginha – pilares do movimento e itens específicos constantes do Manifesto da Ufologia Brasileira –, se verá que elas não trarão qualquer risco à segurança do Estado ou da sociedade, e ainda propiciarão a revelação de centenas de outros casos que podem esclarecer definitivamente donde provêm os UFOs.
Continua
Nenhum comentário:
Postar um comentário