Os efeitos práticos da nova campanha
Assim, é necessário uma análise mais acurada dos componentes e de suas atribuições na referida comissão alvo das nossas intenções, posto que são eles que decidirão quais arquivos devem ser abertos, considerando-se o caso de documentos e informações cujos prazos de resguardo não tenham ainda expirados.
Pelo menos um caso se enquadra nessa questão, Varginha, ocorrido em 20 de janeiro de 1996, há pouco menos de 12 anos e, assim, fora de nosso alcance. As demais pastas existentes na sede do Comdabra, já mencionadas, desde 1954 até 1977, deverão ter seus conteúdos abertos.
O mesmo deverá ocorrer com arquivos secretos da Marinha, do Exército e de qualquer outro órgão governamental que tenha registros relacionados a UFOs. Não cabe aqui fazer qualquer tipo de julgamento quanto ao comportamento político, a postura ou o conhecimento técnico de cada uma das autoridades da CAAIS, em relação a qualquer assunto, inclusive Ufologia.
Mas é certo que, junto a esses membros, torna-se necessário um trabalho de esclarecimento, bem como uma prolongada exposição de motivos que justifiquem os pedidos de liberação dos arquivos, não excluindo também, no que for possível, uma pressão lobística.
Há na CAAIS uma ministra encarregada de organizar a estrutura política do Governo, um militar de alta patente do Exército, um professor de direito e ex-prefeito de Porto Alegre (RS), um encarregado das relações externas do país, dois advogados de áreas distintas – um deles foi, inclusive, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ou seja, temos vários juristas envolvidos na questão, o que, com certeza, contará favoravelmente para quem está usando as leis afim de conseguir o que quer. Por ser esta composição um tanto heterogênea, supõe-se que, em tese, ao ser acionada para análise de um determinado requerimento, o objeto de tal receberá, da mesma forma, um tratamento diferenciado de cada membro da CAAIS, levando em conta várias facetas do assunto em questão, abordado de diferentes pontos de vista.
Não se sabe ainda, ao certo, em quais moldes funcionará a CAAIS, tampouco sua sistemática de tomada de decisões. Esta estrutura de funcionamento deverá ser regulamentada através de portaria interna da Presidência da República.
Mas uma coisa é certa: coerentemente, as decisões sobre a quebra ou não de restrição de determinado documento, dada por cada uma das autoridades instituídas, deverão ser proferidas após a leitura de um relatório explicativo, provavelmente elaborado com base em dados sólidos, factuais, assessorados por um corpo técnico específico em cada uma das áreas afins, para que a justificativa exigida pela lei não soe como uma desculpa esfarrapada, sem fundamento lógico, e muito menos menospreze ou subjugue os pleiteantes, como já vimos em ocasiões anteriores,tal como no Caso Varginha.
Ainda é cedo para vermos quais serão os resultados práticos que toda essa configuração legal, política e social nos trará, mas acreditamos que com o advento do movimento social visando acesso aos arquivos sigilosos do Governo na área ufológica, e com a reação deste, ao nosso ver positiva, se desenhará um novo horizonte no trato das informações de interesse comum, que por tanto tempo se mantiveram restritas.
A partir de então, com o conhecimento dos documentos ufológicos que se pleiteia, e sempre que houver o registro de uma nova ocorrência, se espera que sua investigação se faça de maneira participativa, desenvolvendo-se uma profícua parceria entre o Governo e a Comunidade Ufológica Brasileira. De posse dos dados e das conclusões originárias de tais investigações,poderá então traçar um plano de divulgação do que for possível, pautado dentro dos desígnios legais.
Continua
Assim, é necessário uma análise mais acurada dos componentes e de suas atribuições na referida comissão alvo das nossas intenções, posto que são eles que decidirão quais arquivos devem ser abertos, considerando-se o caso de documentos e informações cujos prazos de resguardo não tenham ainda expirados.
Pelo menos um caso se enquadra nessa questão, Varginha, ocorrido em 20 de janeiro de 1996, há pouco menos de 12 anos e, assim, fora de nosso alcance. As demais pastas existentes na sede do Comdabra, já mencionadas, desde 1954 até 1977, deverão ter seus conteúdos abertos.
O mesmo deverá ocorrer com arquivos secretos da Marinha, do Exército e de qualquer outro órgão governamental que tenha registros relacionados a UFOs. Não cabe aqui fazer qualquer tipo de julgamento quanto ao comportamento político, a postura ou o conhecimento técnico de cada uma das autoridades da CAAIS, em relação a qualquer assunto, inclusive Ufologia.
Mas é certo que, junto a esses membros, torna-se necessário um trabalho de esclarecimento, bem como uma prolongada exposição de motivos que justifiquem os pedidos de liberação dos arquivos, não excluindo também, no que for possível, uma pressão lobística.
Há na CAAIS uma ministra encarregada de organizar a estrutura política do Governo, um militar de alta patente do Exército, um professor de direito e ex-prefeito de Porto Alegre (RS), um encarregado das relações externas do país, dois advogados de áreas distintas – um deles foi, inclusive, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ou seja, temos vários juristas envolvidos na questão, o que, com certeza, contará favoravelmente para quem está usando as leis afim de conseguir o que quer. Por ser esta composição um tanto heterogênea, supõe-se que, em tese, ao ser acionada para análise de um determinado requerimento, o objeto de tal receberá, da mesma forma, um tratamento diferenciado de cada membro da CAAIS, levando em conta várias facetas do assunto em questão, abordado de diferentes pontos de vista.
Não se sabe ainda, ao certo, em quais moldes funcionará a CAAIS, tampouco sua sistemática de tomada de decisões. Esta estrutura de funcionamento deverá ser regulamentada através de portaria interna da Presidência da República.
Mas uma coisa é certa: coerentemente, as decisões sobre a quebra ou não de restrição de determinado documento, dada por cada uma das autoridades instituídas, deverão ser proferidas após a leitura de um relatório explicativo, provavelmente elaborado com base em dados sólidos, factuais, assessorados por um corpo técnico específico em cada uma das áreas afins, para que a justificativa exigida pela lei não soe como uma desculpa esfarrapada, sem fundamento lógico, e muito menos menospreze ou subjugue os pleiteantes, como já vimos em ocasiões anteriores,tal como no Caso Varginha.
Ainda é cedo para vermos quais serão os resultados práticos que toda essa configuração legal, política e social nos trará, mas acreditamos que com o advento do movimento social visando acesso aos arquivos sigilosos do Governo na área ufológica, e com a reação deste, ao nosso ver positiva, se desenhará um novo horizonte no trato das informações de interesse comum, que por tanto tempo se mantiveram restritas.
A partir de então, com o conhecimento dos documentos ufológicos que se pleiteia, e sempre que houver o registro de uma nova ocorrência, se espera que sua investigação se faça de maneira participativa, desenvolvendo-se uma profícua parceria entre o Governo e a Comunidade Ufológica Brasileira. De posse dos dados e das conclusões originárias de tais investigações,poderá então traçar um plano de divulgação do que for possível, pautado dentro dos desígnios legais.
Continua
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