sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

A nova tática da campanha pela liberdade de informação - Uma novidade: surge a CAAIS

Uma novidade: surge a CAAIS

Pela nova lei, um documento ultra-secreto só poderá ficar oculto da população por no máximo de 30 anos. Um secreto, por no máximo 20 anos. O do tipo confidencial, 10 anos. E o reservado, apenas poderá ser mantido longe dos olhos da população por no máximo cinco anos.

Estando em vigor, observa-se que os materiais e documentos relativos a muitos casos ufológicos investigados pelas Forças Armadas já deveriam estar liberados. Por exemplo, a Operação Prato, que ocorreu em
1977, já completou 30
anos e mesmo que seja considerada ultra-secreta, já teria que ter seus resultados abertos ao público.

Além de reduzir os prazos máximos, a Lei
11.111/2005 determina, nos Artigos 4º e 5º, a criação de uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas (CAAIS), preliminarmente independente das autoridades classificadoras dos graus de sigilo de informações, mas que tem, segundo o Artigo 6º,
a prerrogativa de conceder a “qualquer pessoa que demonstre possuir efetivo interesse, provocar, no momento que lhe convier, a manifestação dessa Comissão, para que reveja a decisão de ressalva a acesso de documento público classificado no mais alto grau de sigilo”.

De certa forma, como se vê, pode-se dizer que sem a sanção presidencial dessa lei, a campanha para liberação de informações ufológicas se tornaria juridicamente inócua, posto que, não havendo a instituição de tal comissão ministerial, no âmbito da Casa Civil do Poder Executivo, o julgamento da liberação ou não das informações continuaria sob tutela daqueles que sempre as negaram quando as mesmas foram pleiteadas pelos ufólogos.

No máximo, nossos pleitos acabariam dependendo da boa vontade daqueles que detêm as chaves dos arquivos. Um exemplo do que acabamos de colocar é o resultado pífio da Carta de Brasília, redigida após o I Fórum Mundial de Ufologia, em
1997
, quando vários ufólogos assinaram uma petição direcionada ao Governo Federal para liberação dos principais casos da Ufologia Brasileira.

A carta foi entregue ao então líder do Governo no Senado, o atual deputado distrital Roberto Arruda, que, segundo palavras proferidas em seu discurso, a entregaria pessoalmente ao então presidente FHC. Nunca soubemos se isso ocorreu, pois não tivemos mais notícias do destino que o documento tomou, que certamente deve jazer em “berço esplêndido” num dos arquivos mortos do Executivo.

Como campanha de origem popular, visando a abertura de documentos sigilosos do Governo, apoiada em abaixo-assinado e munida de dossiês discriminatórios de objeto e objetivo, o movimento UFOs, Liberdade de Informação Já encaixa-se perfeitamente no que determina o título dois da nova lei, Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Já em seu primeiro capítulo está escrito que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A questão aqui está justamente nestas últimas palavras, que não custa repetir: “ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Continua

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