segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Odisséia na Terra

O pedido do item “d” de fls. 14 deve ser rejeitado desde já. A autora deseja uma censura incompatível com o regime democrático vivido pelo país. A autora desenvolve atividade pública, sendo cantora, vendendo discos e fazendo shows por todo o país.

Além da impossibilidade doutrinária, sistemática, democrática de se deferir tal pedido, temos que existe uma impossibilidade prática, dado o caráter da atividade desenvolvida por ela. Supondo (por mero exercício de raciocínio) que tal pedido fosse acolhido, isso acabaria levando a editora requerida (a maior do país) a nada divulgar a respeito da autora, com medo de ser acusada de desrespeitar a ordem judicial.
A maior prejudicada seria a própria autora. O pedido do item “e” de fls. 14 já foi parcialmente aceito, posto que a fita cassete foi trazida aos autos. Trazer todas as mensagens enviadas para a revista é algo totalmente fora de propósito e desnecessário. A autora mesma trouxe diversas cópias de mensagens que foram encaminhadas a ela.

A relevância dessas mensagens não foi esclarecida pela autora. É fato que a revista Veja recebe grande número de mensagens toda semana. Somente uma pequena parte é publicada. Isso é fato. As razões para que umas sejam publicadas e outras não são de critério exclusivo da editora.

Esta, por sua vez, considerando a relevância de algum tema, pode fazer como demonstrado a fls. 131, resumindo ou falando genericamente do teor da maior parte das manifestações. No tocante à fita cassete juntada pelos requeridos e sua transcrição, temos que um e outro foram conferidos por este julgador. A fita foi transcrita com razoável fidelidade.

Algumas interjeições ou expletivos presentes durante a entrevista não foram transcritos, mas isso não compromete a fidelidade do material jornalístico. Assim, o ataque da autora a transcrição feita não procede. Esta é bem fiel, como já dito. Superando isso, entramos no mérito da matéria.

Continua

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