segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Odisséia na Terra

O segundo requerido assistiu a palestra da autora e constatou que o público especializado ficou irritado com as declarações dela, tais como a mística implantação e retirada do chip do seu corpo, bem como esse tipo de operação em outras pessoas. Segundo o jornalista, pessoas dentro do local teriam dito que a autora estava em busca de autopromoção.

Em mensagem enviada pela autora para a revista, ela nada fala a respeito de distorções ou invencionices. Reafirmam que a autor disse ter sido chipada. Juntam transcrição da fita cassete em que consta o depoimento da autora. Dizem também que a autora procura dar um tom científico às suas crenças quando, na mesma ocasião, disse que sua ufologia é casualística.

Sustentam que a autora não mais vende
150.000
cópias, estando abaixo de tal número. O trabalho “O Grande Encontro”, citado pela autora em sua inicial, é, na verdade, a reunião dela com Alceu Valença, Geraldo Azevedo e Zé Ramalho. A segunda edição desse trabalho vendeu menos.

A terceira edição, que contou com as presenças adicionais de Belchior, Lenine e Morais Moreira vendeu
351.900
cópias. Assim, consideram que, por ser a venda de discos muito oscilante, deve o artista tentar permanecer em evidência nos meios de comunicação.

Entendem que a reportagem exprimiu gozação, ou seja “comentário divertido ou perverso, mas com graça, que se faz sobre alguém ou algo”. Argumentam que a autora foi incauta ao falar em público sobre suas experiências sem considerar que o assunto é polêmico e o público é especializado.

Citam trechos da gravação para reafirmar que a autora falou de abduções, tipos de extra-terrestres e como eles estão infiltrados nos governos de todo o planeta.

Citam publicação em que se fala que os discos voadores existem e que parecem ter preferência por celebridades. Atacam os pedidos feitos pela autora e pedem a improcedência do pedido inicial. Entre os documentos juntados figuram diversas matérias de revistas a respeito do casamento da autora.

Foi apresentada réplica (fls. 166/176, com documentos – fls. 177/197). Ataca a transcrição da fita e diz que a lei de imprensa é inaplicável ao presente caso. Isso porque o segundo requerido não declarou o número de sua inscrição no Ministério do Trabalho.

Continua

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