segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

O Código de ètica do ufólogo- Capítulo.V

CAPÍTULO - V
DAS PESQUISAS UFOLÓGICAS

Art. 16- Ufólogo deve, quanto às pesquisas ufológicas, observar as seguintes normas, sem prejuízo das ditadas em outros Capítulos e Seções deste Código de Ética:
a) ter a consciência de que está devidamente preparado para dar início a uma pesquisa ufológica;
b)ter a consciência de que através de uma pesquisa ufológica realizada com observância das normas e das técnicas que regem a ciência da Ufologia e uma vez constatada o fato ufológico, as informações e o conhecimento obtidos poderão vir a modificar as estruturas política, econômica, financeira, religiosa, social e filosófica do planeta;
c) lembrar que se uma pesquisa ufológica for realizada fora das citadas normas e técnicas de pesquisa, sem a devida experiência e sem os conhecimentos, capacidade, habilidade e habilitação mínima exigidos, a divulgação de seus resultados poderá vir a desacreditar a própria Ufologia;
d) ter em mente que, através de uma pesquisa ufológica bem conduzida e dentro dos preceitos para esta finalidade, é que se irá ter um conhecimento maior e uma conscientização do por que das ligações dos Seres de outros orbes com as civilizações deste planeta e mesmo com a própria Terra;
e)traçar os perfis gerais do contatado e da testemunha, correlacionando-os com o tipo de fenômeno ufológico implicado;
f) procurar, também através de seus psicopoderes, obter respostas para melhor compreensão do fenômeno ufológico pesquisado.
Art. 17-Se, por motivos ponderáveis, os trabalhos de pesquisa, no campo ou junto à testemunha ufológica, não puderem ser continuados pelo Ufólogo, este deverá indicar outro colega para substituí-lo.
Parágrafo único: Na hipótese deste artigo, o Ufólogo substituto deverá receber as informações necessárias para dar continuidade à pesquisa.
Art. 18-Cumpre ainda ao Ufólogo, antes, durante e após a pesquisa ufológica:
a) ser urbano e respeitoso com as pessoas ou com os habitantes da localidade na qual se realiza a pesquisa;
b) fazer constar do relatório das pesquisas ufológicas, se possível, informações quanto ao local e seus habitantes a fim de serem transmitidas a outros pesquisadores e /ou a instituições ufológicas;
c) observar as técnicas para aproximar-se e interrogar as testemunhas e /ou as pessoas da localidade que possam falar sobre a ocorrência do fenômeno ufológico ou outro;
d) observar as técnicas para a coleta das amostras ou vestígios ufológicos - provas - para dar continuidade à pesquisa;
e) fotografar e filmar, com a presença de testemunhas, se possível, os vestígios ufológicos antes de removê-los do local;
f) facilitar a participação de outros pesquisadores na pesquisa, quando houver interesse por parte destes, desde que não haja comprometimento dos trabalhos;
g) pesquisar o fenômeno ufológico sob todos os aspectos, se possível, partindo do processo científico ao lógico-filosófico e vice-versa, comprovando ou levantando suas hipóteses e teorias, dentro do devido respeito, às demais linhas de pesquisa;
h) procurar traçar os parâmetros e discernir entre as pesquisas científicas, paracientíficos, espiritualistas, esotéricas e místicas realizadas, dentro dos casos ufológicos, comparando os resultados e efetuando as devidas análises;
i) reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização encaminhando-os às pessoas habilitadas e qualificadas para a pesquisa do mesmo;
j) divulgar ou comunicar a instituições ufológicas os resultados obtidos em suas pesquisas, se possível;
k) encaminhar as fotografias e filmes de naves ou de luzes que impliquem em dúvida, à instituição ou a perito ufológicos para a devida análise e expedição do respectivo laudo;
l) encaminhar amostras, objetos e animais que estejam ligados ao acontecimento ufológico, às respectivas instituições científicas, para análises e expedição de laudo ou certificado, se a pesquisa assim o exigir;
m) contestar quaisquer informações obtidas das pesquisas ufológicas, realizadas, de acordo com qualquer linha - da científica a lógica -filosófica - desde que com a devida justificativa e comprovação;
n) não se deixar envolver pela emoção tendo em vista tratar-se de fenômeno insólito que pode, inclusive, manifestar-se em outras dimensões;
o) orientar com paciência, mas com segurança, os principiantes nas pesquisas ufológicas.
Art. 19-Constitui infração ética dentro das pesquisas ufológicas, sem prejuízo das demais constantes deste Código:
a) desatender às normas da ANUB e à legislação pertinente às pesquisas em geral e, em especial, pertinentes às pesquisas ufológicas;
b) realizar pesquisa em ser humano sem que este ou seu responsável, ou representante legal, tenha dado consentimento, após ser devidamente esclarecido sobre a natureza e as conseqüências da pesquisa;
c) realizar pesquisas em animais que sofreram atuações de cunho ufológico, sem os conhecimentos para tal tipo de pesquisa;
d) realizar pesquisas ufológicas sem habilitação legal nos casos em que é feita tal exigência
e) desrespeitar as pessoas ou habitantes da localidade na qual são realizadas as pesquisas ufológicas;
f) reter abusivamente, provas ufológicas recebidas em confiança, para estudo e análise;
g) tornar-se moralmente inidôneo para a pesquisa ufológica.

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