segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

O Código de ètica do ufólogo

SEÇÃO - II
DAS PUBLICAÇÕES E DA DIVULGAÇÃO DE
ESTUDOS E PESQUISAS UFOLÓGICAS

Art. 48-Na publicação de trabalhos técnicos, científicos, paraolísticos ou holísticos, o Ufólogo deverá:
a)citar as fontes consultadas;
b)basear suas conclusões nos dados obtidos;
c)mencionar as contribuições de caráter profissional prestadas por outros Ufólogos ou colaboradores;
d)obter autorização expressa do autor e a ele fazer referência, quando utilizar fontes particulares publicadas ou não;
e)impedir que sejam entendidos como seus, trabalhos ou pesquisas ufológicas de outros autores.
Art. 49-Nas publicações de suas pesquisas, o Ufológo deve apresentar os casos com a necessária prudência, sem qualquer caráter auto-promocional ou sensacionalista, levando em conta o bem estar da população.
Art. 50-A ANUB providenciará, através de seu departamento jurídico, que os Ufólogos possam ter assegurado seus direitos autorais quanto às publicações de suas pesquisas ufológicas, teses defendidas, fotografias, filmes e outros, relacionados com a classe;
# lº-É de boa ética que o autor de trabalhos, pesquisas, estudos, fotografias e possuidor de provas ufológicas, autorize a publicação, no todo ou em parte, por terceiros, desde que haja citação da fonte de origem.
#2º-Cabe ao autor ou autores, zelar para que tais publicações ou divulgações não sejam deturpadas em prejuízo próprio ou da própria Ufologia.
Art. 5l-Constitui infração ética, sem prejuízo das demais citadas neste Código:
a) aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome na co-autoria de pesquisa ufológica ou de obra publicada;
b) apresentar como sua, no todo ou em parte, obra ou pesquisa de outrem, ainda que não publicada;
c) utilizar-se, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, de dados, informações ou opiniões coletados em parte, dos de sua obra, pesquisa ou estudos, publicados ou não;
d) falsear dados estatísticos ou deturpar sua interpretação para fundamentar seu trabalho ou pesquisas ufológicas.

SEÇÃO - III
DAS REUNIÕES, DOS CURSOS E DAS PALESTRAS
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Art. 52-O Ufólogo deve prestigiar seus colegas, comparecendo às reuniões, cursos, palestras e demais eventos de cunho ufológico, sempre que possível.
Art. 53-O Ufólogo, ao participar de reuniões, cursos, palestras e eventos ufológicos, deve procurar, sempre que necessário, esclarecer dúvidas, defender a classe e dignificar a Ufologia.
Art. 54-As instituições ufológicas que promovam eventos relacionados com a Ufologia, devem discernir bem quanto à escolha dos oradores, a fim de se evitar que pessoas não credenciadas venham a expor teses ou casos que confundam o público e que não tragam nenhum benefício à Ufologia.
Art. 55- Constitui infração ética observando-se também as demais constantes deste Código:
a)fornecer certificados, diplomas ou declarações de cunho ufológico, no nome de interessados que não tenham participado do evento ou de pesquisa ufológica;
b)comportar-se de forma hostil ou desrespeitosa junto a colegas, durante reuniões, cursos, palestras ou eventos de caráter ufológicos.

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